REGULAMENTO

Campanha
"Comer Fora Torna a Vida Mais Gostosa"




Sadia S.A; sociedade anônima, estabelecida na Rua Senador Atílio Fontana, 86, Cidade de Concórdia, Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o número 20.730.099/0001-94, doravante denominada simplesmente por "Realizadora";

Qualquer pessoa física ("Participante") poderá participar da Campanha "Comer Fora Torna a Vida mais Gostosa" ("Campanha") que será realizada exclusivamente nas cidades de Campinas-SP, Ribeirão Preto-SP, São José dos Campos - SP, Mogi das Cruzes-SP, Rio de Janeiro-RJ, Fortaleza-CE, Recife-PE e Salvador-BA.

A Campanha terá início impreterivelmente no dia 03 de Outubro e se encerrará no dia 20 de Novembro de 2011, salvo nas cidades do Estado de São Paulo, onde começará no dia 20 de Outubro de 2011 encerrando-se também no dia 20 de novembro de 2011, ou permanecerá vigente enquanto perdurarem os estoques dos bonecos de pelúcia ("Mascote") disponíveis nos estabelecimentos comerciais participantes dessa Campanha ("Parceiros").

A divulgação desta Campanha será feita através dos estabelecimentos participantes, dos pontos de venda e através do site www.mascotesadia.com.br.

Para participar da Campanha "Comer Fora Torna a Vida mais Gostosa" e adquirir um Mascote no modelo disponível no estoque do estabelecimento comercial Parceiro, o Participante poderá usufruir do serviço ou adquirir quaisquer dos produtos oferecidos pelo mesmo, efetuando o pagamento adicional de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos).

O Participante também poderá simplesmente adquirir um dentre os modelos de Mascote disponíveis, conforme estoque do estabelecimento Parceiro pelo valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos), sem que haja qualquer consumo de seus produtos ou serviços. O estabelecimento poderá indicar os pratos que contenham produtos Sadia.

Serão distribuídos, de acordo com os critérios estabelecidos no presente Regulamento desta Campanha, apenas as seguintes versões dos Mascotes de pelúcias:
• Mascote modelo Pizza; • Mascote modelo Hambúrguer; e • Mascote modelo Espeto.

O término dos estoques dos Mascotes acima mencionados implicará no termo final desta Campanha sem que haja qualquer reclamação por parte do participante, mesmo que ocorra antes da data final desta campanha, e será divulgado pela SADIA no site www.mascotesadia.com.br e/ou através de divulgação no interior dos estabelecimentos participantes.

Caso algum modelo de Mascote se esgote, o Participante ficará restrito a adquirir o(s) modelo(s) que ainda estiver (em) disponível (eis) no estabelecimento Parceiro, sem poder efetuar qualquer reclamação ou exigência.

A lista completa dos estabelecimentos comerciais participantes da campanha estará disponível no site www.mascotesadia.com.br.

Os participantes desta Campanha desde já se conscientizam de que os Mascotes não poderão ser trocados, substituídos por dinheiro ou por qualquer outra espécie que não os Mascotes especificados no item 04 do presente regulamento, salvo no caso de defeito ou vício de fabricação destes, havendo a oportunidade de proceder com a troca imediata.

Os Mascotes disponíveis destinam-se exclusivamente para uso nesta campanha com a finalidade da divulgação da marca Sadia.

Uma vez adquirido o Mascote, o Participante não poderá, salvo as exceções legais, solicitar a devolução da quantia paga ou a troca do modelo escolhido, por outro.

A aquisição e o fornecimento dos Mascotes ao Participante é de responsabilidade única e exclusiva do Parceiro.

Caso seja comprovado algum tipo de defeito ou vício no Mascote, o Participante poderá entrar em contato com o 0800 da Sadia (0800-7028800).

A Realizadora não possui qualquer tipo de vínculo com os estabelecimentos Parceiros, sendo que qualquer contingência envolvendo os produtos ou serviços fornecidos pelo Parceiro será de sua exclusiva responsabilidade.

As dúvidas e/ou reclamações a respeito do presente Regulamento serão dirimidas pela Realizadora e poderão ser feitas através do SAC no número 0800 7028800.

Esta campanha é válida para as seguintes cidades: Campinas-SP, Ribeirão Preto-SP, São José dos Campos-SP, Mogi das Cruzes-SP, Rio de Janeiro-RJ, Fortaleza-CE, Recife-PE e Salvador-BA, nos respectivos estabelecimentos credenciados pela Realizadora.

A participação nesta Campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições do presente regulamento.

Esta campanha não implica em qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71.

Se for verificada e/ou comprovada fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente regulamento e suas regras, o participante perderá o direito ao prêmio; sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Realizadora.

O Participante concorda, no ato da aceitação do Mascote, que a Realizadora desta Campanha não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo desta aceitação.

À Realizadora reserva-se o direito de fazer qualquer alteração nas regras e nas premiações da presente Campanha, podendo ainda, por qualquer razão, adiá-la, modificá-la, suspendê-la ou cancelá-la por prazo indeterminado.

O Participante dessa Campanha deverá respeitar total e irrestritamente os termos e as condições deste regulamento, o qual estará disponibilizado no site www.mascotesadia.com.br bem como nos estabelecimentos participantes, além dos demais comunicados relacionados a esse programa e disponibilizados posteriormente, quaisquer que sejam.

O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização da Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado, caso em que não será devida nenhuma indenização ou compensação aos participantes da Campanha e/ou aos eventuais terceiros prejudicados.

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